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Artigo 2º da Lei nº 13.738 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 19.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.738 /2018