Lei nº 1.372 de 24 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951