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Lei nº 1.372 de 24 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951