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Artigo 2º da Lei nº 1.372 de 24 de Maio de 1951

Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.372 /1951