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Artigo 1º da Lei nº 1.372 de 24 de Maio de 1951

Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 1.372 /1951