Artigo 1º da Lei nº 1.372 de 24 de Maio de 1951
Considera de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a União Brasileira de Aviadores Civis, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.