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Lei nº 1.371 de 24 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951