Lei nº 1.371 de 24 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1951