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Artigo 1º da Lei nº 1.371 de 24 de Maio de 1951

Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.

Art. 1º da Lei 1.371 /1951