Artigo 1º da Lei nº 1.371 de 24 de Maio de 1951
Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, organização de âmbito nacional, com sede na Capital da República.