Artigo 2º da Lei nº 1.371 de 24 de Maio de 1951
Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados Brasileiros, com sede na Capital da República.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.