Lei nº 13.685 de 25 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Esta Lei altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.
A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012 , passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A: " Art. 4º-A. As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares."
O art. 4º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 4º (...) § 5º A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas." (NR)
MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018