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Artigo 4º da Lei nº 13.685 de 25 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Art. 4º da Lei 13.685 /2018