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Artigo 3º da Lei nº 13.685 de 25 de Junho de 2018

Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

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Art. 3º

O art. 4º da Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 4º (...) § 5º A Declaração de Nascido Vivo deverá conter campo para que sejam descritas, quando presentes, as anomalias ou malformações congênitas observadas." (NR)

Art. 3º da Lei 13.685 /2018