Artigo 8º, Parágrafo 3 da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração superior da UFJ será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFJ.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da UFJ disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.