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Artigo 8º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 8º

A administração superior da UFJ será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFJ.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFJ disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Art. 8º da Lei 13.635 de 20 de Março de 2018