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Artigo 8º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 8º

A administração superior da UFJ será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFJ.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFJ disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG) da Universidade Federal de Jataí: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 53 FG-2 106 FG-3 63 FCC 2 SUBTOTAL 224 TOTAL 266 b) Quadro de Cargos Efetivos da Universidade Federal de Jataí: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 36 Assistente em Administração 15 Técnico de Laboratório 11 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 36 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 31 Administrador 8 Analista de Tecnologia da Informação 6 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 3 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 31 TOTAL 67