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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 4º

O campus de Jataí, constituído das unidades de Riachuelo e Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo, passa a integrar a UFJ.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFJ, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFG disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.