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Artigo 4º da Lei nº 13.635 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 4º

O campus de Jataí, constituído das unidades de Riachuelo e Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo, passa a integrar a UFJ.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFJ, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFG disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º da Lei 13.635 de 20 de Março de 2018