Art. 8º
A administração superior da UFCAT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCAT.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da UFCAT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.
Anexo
Texto
ANEXO
a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da Universidade Federal de Catalão:
CÓDIGO
QUANTITATIVO
CD-1
1
CD-2
8
CD-3
8
CD-4
25
SUBTOTAL
42
FG-1
56
FG-2
106
FG-3
63
FCC
5
SUBTOTAL
230
TOTAL
272
b) Quadro de Cargos Efetivos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal de Catalão:
CARGOS
TOTAL
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
55
Assistente em Administração
30
Técnico de Laboratório
15
Técnico de Tecnologia da Informação
5
Técnico em Contabilidade
3
Técnico Audiovisual
2
SUBTOTAL
55
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
26
Administrador
5
Analista de Tecnologia da Informação
5
Auditor
2
Bibliotecário-Documentalista
2
Contador
3
Engenheiro
2
Psicólogo
2
Secretário-Executivo
5
SUBTOTAL
26
TOTAL
81