Artigo 8º da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A administração superior da UFCAT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.
§ 1º
A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCAT.
§ 2º
O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 3º
O estatuto da UFCAT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.