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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 8º

A administração superior da UFCAT será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas competências, a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFCAT.

§ 2º

O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 3º

O estatuto da UFCAT disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da Universidade Federal de Catalão: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 56 FG-2 106 FG-3 63 FCC 5 SUBTOTAL 230 TOTAL 272 b) Quadro de Cargos Efetivos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal de Catalão: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 55 Assistente em Administração 30 Técnico de Laboratório 15 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 55 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 26 Administrador 5 Analista de Tecnologia da Informação 5 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 2 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 26 TOTAL 81