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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 5º

O patrimônio da UFCAT será constituído por:

I

bens e direitos que adquirir;

II

bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e por entidades públicas e particulares; e

III

bens patrimoniais da UFCAT disponibilizados para o funcionamento do campus a que se refere o caput do art. 4º na data de entrada em vigor desta Lei, formalizada a transferência nos termos da legislação e dos procedimentos de regência.

§ 1º

Só será admitida a doação à UFCAT de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da UFCAT serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e não poderão ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da Universidade Federal de Catalão: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 56 FG-2 106 FG-3 63 FCC 5 SUBTOTAL 230 TOTAL 272 b) Quadro de Cargos Efetivos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal de Catalão: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 55 Assistente em Administração 30 Técnico de Laboratório 15 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 55 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 26 Administrador 5 Analista de Tecnologia da Informação 5 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 2 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 26 TOTAL 81