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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 4º

O campus de Catalão, constituído das unidades I e II, passa a integrar a UFCAT.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCAT, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFCAT disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 13.634 de 20 de Março de 2018