Artigo 4º da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018
Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O campus de Catalão, constituído das unidades I e II, passa a integrar a UFCAT.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:
I
cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II
alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCAT, independentemente de qualquer outra exigência; e
III
cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFCAT disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.