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Artigo 4º da Lei nº 13.634 de 20 de Março de 2018

Cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás.

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Art. 4º

O campus de Catalão, constituído das unidades I e II, passa a integrar a UFCAT.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFCAT, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFCAT disponibilizados para funcionamento do campus referido no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) da Universidade Federal de Catalão: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 25 SUBTOTAL 42 FG-1 56 FG-2 106 FG-3 63 FCC 5 SUBTOTAL 230 TOTAL 272 b) Quadro de Cargos Efetivos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) da Universidade Federal de Catalão: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" 55 Assistente em Administração 30 Técnico de Laboratório 15 Técnico de Tecnologia da Informação 5 Técnico em Contabilidade 3 Técnico Audiovisual 2 SUBTOTAL 55 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" 26 Administrador 5 Analista de Tecnologia da Informação 5 Auditor 2 Bibliotecário-Documentalista 2 Contador 3 Engenheiro 2 Psicólogo 2 Secretário-Executivo 5 SUBTOTAL 26 TOTAL 81