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Lei nº 13.629 de 16 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

Lei nº 13.629 de 16 de Janeiro de 2018