Lei nº 13.629 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018