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Artigo 1º da Lei nº 13.629 de 16 de Janeiro de 2018

Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.

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Art. 1º

O advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama - é declarado Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.