Artigo 2º da Lei nº 13.629 de 16 de Janeiro de 2018
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o advogado Luiz Gama Patrono da Abolição da Escravidão do Brasil.
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