Lei nº 13.628 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018