Lei 13.628 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sérgio Henrique Sá Leitão Filho Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018