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Artigo 1º da Lei nº 13.628 de 16 de Janeiro de 2018

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama.

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Art. 1º

Fica inscrito o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 1º da Lei 13.628 /2018