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Artigo 2º da Lei nº 13.628 de 16 de Janeiro de 2018

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Luís Gonzaga Pinto da Gama - Luiz Gama.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.628 /2018