Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 13.627 de 16 de Janeiro de 2018
Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Parágrafo único
A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.