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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 13.627 de 16 de Janeiro de 2018

Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

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Art. 1º

Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único

A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.