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Lei nº 13.627 de 16 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único

A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018

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