Lei 13.627 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Parágrafo único
A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018