Artigo 2º da Lei nº 13.627 de 16 de Janeiro de 2018
Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.
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