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Lei nº 13.619 de 15 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

Lei nº 13.619 de 15 de Janeiro de 2018