Artigo 2º da Lei nº 13.619 de 15 de Janeiro de 2018
Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.