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Artigo 1º da Lei nº 13.619 de 15 de Janeiro de 2018

Denomina Rodovia Antônio Carlos Marani o trecho da BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias).

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Art. 1º

O trecho da rodovia BR-265 entre a cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais, e o entroncamento com a BR-381 (Rodovia Fernão Dias), passa a ser denominado Rodovia Antônio Carlos Marani.

Art. 1º da Lei 13.619 /2018