Lei nº 13.583 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017