Lei nº 13.583 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017