Artigo 2º da Lei nº 13.583 de 26 de dezembro de 2017
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
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