Artigo 1º da Lei nº 13.583 de 26 de dezembro de 2017
Institui o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional dos Rosacruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de agosto.