Lei nº 13.579 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Inscreva-se o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017