Artigo 2º da Lei nº 13.579 de 26 de dezembro de 2017
Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
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