Artigo 1º da Lei nº 13.579 de 26 de dezembro de 2017
Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inscreva-se o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.