Lei nº 13.544 de 19 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017