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Artigo 1º da Lei nº 13.544 de 19 de dezembro de 2017

Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 13.544 /2017