Lei nº 1.353 de 2 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a "Casa do Policial", sediada na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.
GETúLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1951