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Artigo 2º da Lei nº 1.353 de 2 de Abril de 1951

Considera de utilidade pública a "Casa do Policial", sediada na cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.353 /1951