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Artigo 1º da Lei nº 1.353 de 2 de Abril de 1951

Considera de utilidade pública a "Casa do Policial", sediada na cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 1.353 /1951