Artigo 1º da Lei nº 1.353 de 2 de Abril de 1951
Considera de utilidade pública a "Casa do Policial", sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a "Casa do Policial", instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.