Lei nº 1.352 de 2 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de representação devida, no período de agôsto a dezembro de 1949, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Getulio Vargas. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1951