Artigo 3º da Lei nº 1.352 de 2 de Abril de 1951
Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.