Artigo 2º da Lei nº 1.352 de 2 de Abril de 1951
Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.