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Artigo 2º da Lei nº 1.352 de 2 de Abril de 1951

Abre, ao Poder Judiciário, o credito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.352 /1951