Lei nº 13.519 de 24 de Novembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 164.600.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2017