Artigo 2º da Lei nº 13.519 de 24 de Novembro de 2017
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 164.600.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, oriunda de emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.