Lei nº 13.504 de 7 de Novembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2º
A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1º
A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2º
As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3º
Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I
iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II
promoção de palestras e atividades educativas;
III
veiculação de campanhas de mídia;
IV
realização de eventos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Torquato Jardim Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017