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Lei nº 13.504 de 7 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

Art. 2º

A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

§ 1º

A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

§ 2º

As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

Art. 3º

Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I

iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II

promoção de palestras e atividades educativas;

III

veiculação de campanhas de mídia;

IV

realização de eventos.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017