JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 13.504 de 7 de Novembro de 2017

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

I

iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II

promoção de palestras e atividades educativas;

III

veiculação de campanhas de mídia;

IV

realização de eventos.